Artigo 168 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 168
Fica, revigorado o dispositivo contido no artigo 38 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, substituidas as expressões «fevereiro de 1921» por «março de 1924», e accrescente-se no final o seguinte: «bem assim os alumnos que forem reprovados em quaesquer disciplinas do referido segundo periodo».