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Artigo 168 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 168

Fica, revigorado o dispositivo contido no artigo 38 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, substituidas as expressões «fevereiro de 1921» por «março de 1924», e accrescente-se no final o seguinte: «bem assim os alumnos que forem reprovados em quaesquer disciplinas do referido segundo periodo».

Art. 168 da Lei 4.793 /1924