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Artigo 166 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 166

Fica revigorado o Art. 54 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, na parte em que declarava em vigor o Art. 61 da lei n. 4. 555, de 10 de agosto de 1922.

Art. 166 da Lei 4.793 /1924