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Artigo 165 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 165

Ficam extensivas aos officiaes asylados antes de 1921 as disposições das leis ns. 4.555, de 10 de agosto de 1922, e 4.632, de 6 de janeiro de 1923, que mandam dar tres etapas, sem distincção de posto, aos officiaes que forem asylados e nos mesmos termos das leis citadas.

Art. 165 da Lei 4.793 /1924