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Artigo 163 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 163

São extensivas aos officiaes do Exercito o Armada, reformados compulsoriamente de 1 de janeiro até 31 de maio de 1922, as vantagens constantes da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.

Art. 163 da Lei 4.793 /1924