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Artigo 162 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 162

Aos alumnos que concluirem o curso das Escolas Militares, de Intendencia e de Veterinaria, como praças de pret e que forem declarados aspirantes a officiaes, será concedido o abono do 1:500$, para os seus uniformes militares, que lhes será descontado, como é de lei.

Art. 162 da Lei 4.793 /1924