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Artigo 161 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 161

Ficam relevados da carga que lhes foi mandada fazer de importancia relativa á gratificação de que trata o Art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, os actuaes serventes da Escola de Veterinaria do Exercito. Paragrapho unico. Aos ditos serventes fica assegurada, a referida gratificação.

Art. 161 da Lei 4.793 /1924