Artigo 161 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 161
Ficam relevados da carga que lhes foi mandada fazer de importancia relativa á gratificação de que trata o Art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, os actuaes serventes da Escola de Veterinaria do Exercito. Paragrapho unico. Aos ditos serventes fica assegurada, a referida gratificação.