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Artigo 160 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 160

Os alumnos dos collegios militares que desejarem continuar seus estudos na Escola Militar serão transferidos para esta, desde que tenham todos os exames que, para a matricula, são exigidos alli dos candidatos reservistas e alumnos do curso annexo á mesma escola.

Art. 160 da Lei 4.793 /1924