Artigo 160 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 160
Os alumnos dos collegios militares que desejarem continuar seus estudos na Escola Militar serão transferidos para esta, desde que tenham todos os exames que, para a matricula, são exigidos alli dos candidatos reservistas e alumnos do curso annexo á mesma escola.