Artigo 16 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam revigoradas as disposições contidas no art. 18 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, as quaes serão applicadas aos funccionarios em igualdade de condições e que tenham sido anteriormente designados para exercerem commissões nos Estados.