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Artigo 16 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 16

Ficam revigoradas as disposições contidas no art. 18 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, as quaes serão applicadas aos funccionarios em igualdade de condições e que tenham sido anteriormente designados para exercerem commissões nos Estados.

Art. 16 da Lei 4.793 /1924