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Artigo 159 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 159

Os candidatos classificados nos concursos para medicos e pharmaceuticos do Exercito, que tenham, sido reservistas de 1ª e 2ª categorias o actualmente sejam officiaes de 2ª classe da reserva de 1ª linha, do Corpo de Saude do Exercito, com mais de seis mezes de serviços gratuitos ao mesmo Exercito, terão preferencia a qualquer candidato nas nomeações para as vagas que se derem no decurso do anno.

Art. 159 da Lei 4.793 /1924