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Artigo 13 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 13

São fixados em quatro o numero de censores das casas de diversões publicas, creados pelo decreto numero 14.529, de 9 de dezembro de 1920, em virtude da lei n. 4.003, de 7 de janeiro do mesmo anno, sendo conservados, entretanto os oito censores actualmente em exercicio e não se preenchendo as vagas occurrentes, até que o numero se reduza ao minimo estabelecido neste artigo.

Art. 13 da Lei 4.793 /1924