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Artigo 12 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 12

Vagando, por qualquer circunstancia, um dos cargos de escrivão do Juizo Federal da Bahia, que não seja o criminal, ficará suppresso o cargo e attribuido ao outro escrivão restante o respectivo serviço, unificados, pois, os dous cartorios, actualmente existentes.

Art. 12 da Lei 4.793 /1924