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Artigo 10º da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 10º

A reforma do 1º tenente medico da Brigada Policial Dr. Luiz Figueira Machado, será regulada, de ora avante, pela parte final do art. 53, do regulamento approvado pelo decreto n. 12.014, de 29 de março de 1916.

Art. 10º da Lei 4.793 /1924