Artigo 9º da Lei nº 4.791 de 20 de Outubro de 1965
Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para atender às despesas decorrentes desta Lei, no exercício financeiro de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), que será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.