Artigo 8º da Lei nº 4.791 de 20 de Outubro de 1965
Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os atuais cargos de Servente criados pela Lei nº 4.124, de 27 de agôsto de 1962 , passarão a ter a denominação de Auxiliar de Portaria, mantidos os respectivos símbolos.