Artigo 6º da Lei nº 4.791 de 20 de Outubro de 1965
Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos de carreira e os isolados de provimento efetivo do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.