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Artigo 1º da Lei nº 4.790 de 20 de Outubro de 1965

Fixa novos valôres dos símbolos do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valôres dos símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, criado pela Lei nº 409, de 25 de setembro de 1948 , e alterado pelas Leis números 1.979, de 8 de setembro de 1953 , 3.214, de 19 de julho de 1957, 3.492, de 18 de dezembro de 1958 , e 4.088, de 12 de julho de 1962 , passam a ser os constantes da tabela seguinte:
PJ Cr$ 417.000
PJ- 0 Cr$ 410.000
PJ- 1 Cr$ 405.000
PJ - 2 Cr$ 387.000
PJ - 3 Cr$ 367.000
PJ - 4 Cr$ 333.000
PJ - 5 Cr$ 317.000
PJ - 6 Cr$ 300.000
PJ - 7 Cr$ 275.000
PJ - 8 Cr$ 250.000
PJ - 9 Cr$ 225.000
PJ - 10 Cr$ 205.000
PJ - 11 Cr$ 185.000
PJ - 12 Cr$ 167.000
PJ - 13 Cr$ 151.000
Art. 1º da Lei 4.790 /1965