Artigo 7º da Lei nº 4.785 de 6 de Outubro de 1965
Dispõe sôbre a fiscalização do comércio e uso de produtos fitossanitários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a fiscalização do comércio e uso de produtos fitossanitários e dá outras providências.
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