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Artigo 4º da Lei nº 4.785 de 6 de Outubro de 1965

Dispõe sôbre a fiscalização do comércio e uso de produtos fitossanitários e dá outras providências.

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Art. 4º

A fiscalização de que trata a presente lei abrange o comércio, armazenamento , trânsito e uso de produtos fitossanitários, bem como as emprêsas que exploram serviços fitossanitários.

Art. 4º da Lei 4.785 /1965