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Artigo 1º da Lei nº 4.785 de 6 de Outubro de 1965

Dispõe sôbre a fiscalização do comércio e uso de produtos fitossanitários e dá outras providências.

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Art. 1º

É estabelecida ao obrigatoriedade da fiscalização do comércio e uso de produtos fitossanitários em todo o território nacional.