Artigo 1º da Lei nº 4.785 de 6 de Outubro de 1965
Dispõe sôbre a fiscalização do comércio e uso de produtos fitossanitários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É estabelecida ao obrigatoriedade da fiscalização do comércio e uso de produtos fitossanitários em todo o território nacional.