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Artigo 2º da Lei nº 4.780 de 28 de Setembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes do reajustamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial de Assistência para o Desenvolvimento.

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Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.780 /1965