Artigo 2º da Lei nº 4.780 de 28 de Setembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes do reajustamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial de Assistência para o Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.