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  3. Lei 4.780 de 28 de Setembro de 1965

Coração para favoritarLei 4.780 de 28 de Setembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para atender, no corrente exercício de 1965, às despesas decorrentes do reajustamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial de Assistência para o Desenvolvimento, criado pelas III Reuniões do Conselho Interamericano Econômico e Social, realizadas em Lima, em dezembro de 1964, para financiar as atividades da Aliança para o Progresso.

Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.


H.CASTELLO BRANCO A. B. L. Castello Branco Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1965