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Artigo 2º da Lei nº 4.779 de 28 de Setembro de 1965

Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1965.

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Art. 2º

Esta lei produzirá efeito a partir de 1º de janeiro de 1965.