Lei nº 4.779 de 28 de Setembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Fica alterada a Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964 , que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1965, na forma adiante indicada:
Subanexo 4.14 - Ministério da Fazenda.
ONDE SE LÊ :
LEIA-SE :
4.14.16 | - Diretor-Geral da Fazenda Nacional (Coletorias Federais) |
4.14.23 | - Diretoria das Rendas Internas |
4.14.27 | - Divisão do Impôsto de Renda |
4.14.16 | - Departamento de Arrecadação (Exatorias Federais) |
4.14.23 | - Departamento de Rendas Internas |
4.14.27 | - Departamento de Impôsto de Renda |
H. CASTELLO BRANCO Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1965