JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.766 de 30 de Agosto de 1965

Dispõe sôbre a elaboração de um Plano Diretor Regional ao qual ficará subordinada a utilização das áreas que constituem o Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Serão delimitadas, inicialmente as áreas urbanas das cidades satélites as quais deverão situar-se fora da área metropolitana de Brasília.

Art. 2º da Lei 4.766 /1965