Artigo 2º da Lei nº 4.766 de 30 de Agosto de 1965
Dispõe sôbre a elaboração de um Plano Diretor Regional ao qual ficará subordinada a utilização das áreas que constituem o Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão delimitadas, inicialmente as áreas urbanas das cidades satélites as quais deverão situar-se fora da área metropolitana de Brasília.