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Artigo 2º da Lei nº 4.765 de 30 de Agosto de 1965

Aplica disposições das Leis ns. 2.370, de 9 de dezembro de 1954 e 3.765, de 4 de maio de 1960, aos Oficiais Engenheiros da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica convocados para o serviço ativo.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.765 /1965