Artigo 2º da Lei nº 4.753 de 13 de Agosto de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da VIII Bienal de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.