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Artigo 2º da Lei nº 4.753 de 13 de Agosto de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da VIII Bienal de São Paulo.

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Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.753 /1965