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Artigo 7º da Lei nº 4.741 de 14 de Julho de 1965

Fixa novos valôres dos símbolos do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

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Art. 7º

Para atender às despesas decorrentes desta Lei, no exercício de 1964, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 655.546.871 (seiscentos e cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e um cruzeiros), que será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 7º da Lei 4.741 /1965