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Artigo 1º da Lei nº 4.741 de 14 de Julho de 1965

Fixa novos valôres dos símbolos do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valôres dos símbolos dos cargos do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, fixados pela Lei nº 4.047, de 21 de dezembro de 1961 , e alterados pelas Leis números 4.069, de 11 de junho de 1962 , e 4.242, de 17 de julho de 1963 , passam a ser os constantes da tabela anexa.

Art. 1º da Lei 4.741 /1965