JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.732 de 13 de Julho de 1965

Altera o artigo 5º da Lei Delegada nº 6, de 26 de setembro de 1962, que autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.732 /1965