Artigo 2º da Lei nº 4.732 de 13 de Julho de 1965
Altera o artigo 5º da Lei Delegada nº 6, de 26 de setembro de 1962, que autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.