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Artigo 2º da Lei nº 4.732 de 13 de Julho de 1965

Altera o artigo 5º da Lei Delegada nº 6, de 26 de setembro de 1962, que autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.