Artigo 5º da Lei nº 4.731 de 13 de Julho de 1965
Exclui do regime de prévio licenciamento e de visto consular importações realizadas pelos Ministérios Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Exclui do regime de prévio licenciamento e de visto consular importações realizadas pelos Ministérios Militares.
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