JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 4.731 de 13 de Julho de 1965

Exclui do regime de prévio licenciamento e de visto consular importações realizadas pelos Ministérios Militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.731 /1965