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Artigo 4º da Lei nº 4.731 de 13 de Julho de 1965

Exclui do regime de prévio licenciamento e de visto consular importações realizadas pelos Ministérios Militares.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à obrigatoriedade nos Estados estrangeiros.

Art. 4º da Lei 4.731 /1965