Artigo 4º da Lei nº 4.731 de 13 de Julho de 1965
Exclui do regime de prévio licenciamento e de visto consular importações realizadas pelos Ministérios Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à obrigatoriedade nos Estados estrangeiros.