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Artigo 1º da Lei nº 4.731 de 13 de Julho de 1965

Exclui do regime de prévio licenciamento e de visto consular importações realizadas pelos Ministérios Militares.

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Art. 1º

São excluídos do regime de licença prévia e de visto consular os produtos, bens, materiais e equipamentos militares cedidos ao Brasil por fôrça de tratados ou acôrdos de assistência militar.

Art. 1º da Lei 4.731 /1965