Artigo 1º da Lei nº 4.731 de 13 de Julho de 1965
Exclui do regime de prévio licenciamento e de visto consular importações realizadas pelos Ministérios Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São excluídos do regime de licença prévia e de visto consular os produtos, bens, materiais e equipamentos militares cedidos ao Brasil por fôrça de tratados ou acôrdos de assistência militar.