JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 4.730 de 14 de Julho de 1965

Transforma a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro em Fundação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, dentro de 60 (sessenta) dias, organizará o projeto de seu Estatuto, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Educação.

Art. 8º da Lei 4.730 /1965