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Artigo 5º, Alínea b da Lei nº 4.730 de 14 de Julho de 1965

Transforma a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro em Fundação e dá outras providências.

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Art. 5º

A receita da Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro provém de:

a

auxílio global, para manutenção e desenvolvimento, inscrito anualmente no Orçamento da União, por fôrça do art. 21, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

b

rendas patrimoniais;

c

rendimentos de serviços prestados;

d

contribuição escolar.

Art. 5º, b da Lei 4.730 /1965