Artigo 5º, Alínea a da Lei nº 4.730 de 14 de Julho de 1965
Transforma a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro em Fundação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A receita da Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro provém de:
a
auxílio global, para manutenção e desenvolvimento, inscrito anualmente no Orçamento da União, por fôrça do art. 21, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
b
rendas patrimoniais;
c
rendimentos de serviços prestados;
d
contribuição escolar.