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Artigo 12 da Lei nº 4.730 de 14 de Julho de 1965

Transforma a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro em Fundação e dá outras providências.

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Art. 12

Os cargos do magistério serão providos de acôrdo com o artigo 168 da Constituição Federal e a legislação federal específica.

Art. 12 da Lei 4.730 /1965