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Artigo 10º da Lei nº 4.730 de 14 de Julho de 1965

Transforma a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro em Fundação e dá outras providências.

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Art. 10

Os membros do Conselho de Curadores serão nomeados pelo Presidente da República dentre pessoas de notório saber e ilibada reputação.

Art. 10 da Lei 4.730 /1965