Artigo 10º da Lei nº 4.730 de 14 de Julho de 1965
Transforma a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro em Fundação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os membros do Conselho de Curadores serão nomeados pelo Presidente da República dentre pessoas de notório saber e ilibada reputação.