Artigo 1º da Lei nº 4.730 de 14 de Julho de 1965
Transforma a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro em Fundação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, federalizada pela Lei nº 3.271, de 30 de setembro de 1957 , fica transformada em Fundação, nos têrmos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e desta Lei, mediante a aprovação de seu Estatuto.
Parágrafo único
O ato constitutivo da Fundação será aprovado pelo Poder Executivo e inscrito no Registro Civil, figurando como instituidor o Govêrno Federal.