Artigo 6º da Lei nº 4.727 de 13 de Julho de 1965
Dispõe sôbre a fiscalização do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a fiscalização do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
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