Artigo 4º da Lei nº 4.727 de 13 de Julho de 1965
Dispõe sôbre a fiscalização do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criada, no Ministério da Agricultura, a Comissão Especial de Sementes e Mudas, que terá a sua organização e atribuições definidas em regulamento.