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Artigo 3º da Lei nº 4.722 de 9 de Julho de 1965

Cria a Escola Agrícola de Caconde, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.722 /1965