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Artigo 2º da Lei nº 4.722 de 9 de Julho de 1965

Cria a Escola Agrícola de Caconde, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender às despesas com os trabalhos fica autorizada a abertura do crédito de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), importância que, nos orçamentos dos exercícios subseqüentes à criação, passará a incorporar-se às dotações destinadas à manutenção das escolas de que trata a Lei Orgânica do Ensino Agrícola.

Art. 2º da Lei 4.722 /1965