Artigo 1º da Lei nº 4.722 de 9 de Julho de 1965
Cria a Escola Agrícola de Caconde, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola Agrícola de Caconde, no Estado de São Paulo, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos no Decreto-Lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola.