JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 4.721 de 9 de Julho de 1965

Fixa os valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.