Artigo 4º da Lei nº 4.721 de 9 de Julho de 1965
Fixa os valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As vantagens financeiras decorrentes desta Lei são devidas a partir de 1º de julho de 1964.