Artigo 8º da Lei nº 4.720 de 8 de Julho de 1965
Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.