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Artigo 8º da Lei nº 4.720 de 8 de Julho de 1965

Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.

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Art. 8º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 4.720 /1965