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Artigo 7º da Lei nº 4.720 de 8 de Julho de 1965

Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.

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Art. 7º

A presente Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do segundo semestre do ano de 1965, devendo a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento, inclusive para essas promoções, obedecer às prescrições do artigo 14, da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 , com as alterações feitas por esta Lei.

Art. 7º da Lei 4.720 /1965