Artigo 7º da Lei nº 4.720 de 8 de Julho de 1965
Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A presente Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do segundo semestre do ano de 1965, devendo a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento, inclusive para essas promoções, obedecer às prescrições do artigo 14, da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 , com as alterações feitas por esta Lei.