Artigo 6º da Lei nº 4.720 de 8 de Julho de 1965
Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As modificações do Regulamento da Lei de Promoções conseqüentes desta Lei deverão ser estabelecidas por ato do Poder Executivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Lei.