Artigo 3º da Lei nº 4.720 de 8 de Julho de 1965
Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Acrescente-se § 3º ao art. 47 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 , com a seguinte redação: "§ 3º Não poderá ingressar no Quadro de Acesso por Merecimento o Oficial que obtiver conceito "Regular" no julgamento da Comissão de Promoções, em 2º escrutínio."