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Artigo 3º da Lei nº 4.720 de 8 de Julho de 1965

Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.

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Art. 3º

Acrescente-se § 3º ao art. 47 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 , com a seguinte redação: "§ 3º Não poderá ingressar no Quadro de Acesso por Merecimento o Oficial que obtiver conceito "Regular" no julgamento da Comissão de Promoções, em 2º escrutínio."

Art. 3º da Lei 4.720 /1965